PRÉ-INSCRIÇÃO

Formação Continua Obrigatória

Pack 40 (Formação continua obrigatória)

Formação Obrigatória – 40 horas por Ano

Lei 7/2009 – Código do trabalho – artigo 131º, alterada pela Lei 93/2019 de 4 de Setembro de 2019

A Formação contínua é fundamental para adaptar os recursos humanos às alterações que vão surgindo nas empresas, bem como para melhorar os seus índices de produtividade e competitividade nos Mercados em que operam. A nossa empresa também adapta a formação profissional ao corebusiness da sua empresa

Quais os deveres do empregador?

Artigo 131º – Formação contínua – Alínea 2 – O trabalhador tem direito em cada ano, a um mínimo de 40 horas de Formação contínua, ou sendo contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.

Além disso, às empresas cabe o dever de promover a qualificação do trabalhador, assegurar o direito individual à formação; organizar planos de formação anuais ou plurianuais; reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador; e habilitar os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respetiva atividade.

O incumprimento resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho.

Quais os direitos e deveres dos trabalhadores?

O trabalhador tem direito em cada ano a um número mínimo de 40 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Da mesma forma, o trabalhador não pode recusar-se a participar em ações de formação profissional.